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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto2.099 de 18/12/1996

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, é integrado pelos seguintes representantes: I - do Poder Executivo: a) Ministro de Estado da Justiça; b) Ministro de Estado das Relações Exteriores; c) Ministro de Estado da Educação e do Desporto; d) Ministro de Estado da Saúde; e) Ministro de Estado da Fazenda; f) Ministro de Estado do Trabalho; g) Ministro de Estado da Previdência e As...

  • Decreto92.642 de 12/05/1986

    Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 86.816, de 5 de janeiro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A CAPES tem a seguinte organização básica: I - Conselho Deliberativo; II - Conselho Técnico-Científico; III - Diretoria-Geral: a) Diretoria de Programas; b) Diretoria de Administração. Parágrafo único. O detalhamento da estrutura operacional da CAPES, bem como a competência das unidades e as atribuições de seus dirigentes, serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Educação. Art. 4º Integram o Conselho Deliberativo: I - O Secretário...

  • Decreto254 de 29/10/1991

    Art. 2º - A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 11 de coordenadas geográficas 10º30'26,87"S e 70º37'15,18"WGr., localizado na fronteira Brasil/Peru, daí segue com azimute 78º36'06,8" com distância de 338,17 metros, até a Estaca EL-785 de coordenadas geográficas 10º30'24,75"S e 70º37'04,27"WGr., localizada na margem direita do Igarapé Puma jalí; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 9.970,09 metros, até a confluência com um igarapé sem denominação, Estaca 725 de coordenadas geográficas 10º27'27,47"S e 70º34'46,0...

  • Decreto8.059 de 26/07/2013

    Art. 1º, §4º - Em caso de estabelecimento comercial que revenda produto embalado, a nota fiscal emitida deverá mencionar, no mínimo, o número de registro do estabelecimento produtor ou importador, o número do lote e o número de registro do produto ou as suas garantias." (NR) " Art. 45 Cada lote ou partida importada de inoculantes, biofertilizantes, fertilizantes orgânicos, corretivos agrícolas de origem orgânica, misturas que contenham matéria orgânica ou outros produtos que possam abrigar pragas deverá vir acompanhada do correspondente certificado fitossanitário emitido pelo órgão de proteção ...

  • Decreto98.036 de 09/08/1989

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O CSPN é integrado pelos seguintes membros: I - Ministro da Justiça; II - Ministro da Marinha; III - Ministro do Exército; IV - Ministro das Relações Exteriores; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro da Agricultura; VII - Ministro da Educação; VIII - Ministro do Trabalho; IX - Ministro da Aeronáutica; X - Ministro da Saúde; XI - Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio; XII Ministro das Minas e Energia; XIII - Ministro dos Transportes; XIV - Ministro do Interior; XV - Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral...

  • Decreto10.031 de 30/09/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência "Art. 6º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência " Art. 8º-A Os atos relativos a provimento de...

  • Decreto12.134 de 07/08/2024

    Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao: a) Sistema de Administração dos Recursos <...

  • Decreto5.363 de 31/01/2005

    Art. 2º - Os arts. 2º , 3º , 4º e 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto nº 1.935, de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição: (...) § 4º Junto ao Con...