Decreto nº 12.134 de 7 de Agosto de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
um CCE 3.15;
II
dois CCE 3.13; e
III
três CCE 3.11.
Art. 2º
Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
Art. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao: a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) Sistema de Administração Financeira Federal; c) Sistema de Contabilidade Federal; d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads; f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e i) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space. (...)" (NR)
Art. 4º
O Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2024.