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Decreto nº 254 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Mamoadate, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Mamoadate, localizada nos Municípios de Assis Brasil e Sena Madureira, no Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo a superfície de 313.646,8663ha (trezentos e treze mil, seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 335.998,78m (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito metros e setenta e oito centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 11 de coordenadas geográficas 10º30'26,87"S e 70º37'15,18"WGr., localizado na fronteira Brasil/Peru, daí segue com azimute 78º36'06,8" com distância de 338,17 metros, até a Estaca EL-785 de coordenadas geográficas 10º30'24,75"S e 70º37'04,27"WGr., localizada na margem direita do Igarapé Puma jalí; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 9.970,09 metros, até a confluência com um igarapé sem denominação, Estaca 725 de coordenadas geográficas 10º27'27,47"S e 70º34'46,00"WGr.; daí segue pelo igarapé sem denominação, no sentido montante até sua cabeceira, Marco 9 de coordenadas geográficas 10º31'23,85"S e 70º31'22,98"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 114º39'13,3" com distância de 1.020,56 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10º31'37,85"S e 70º30'52,54"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Chandle Chá, daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 31.027,18 metros, até a confluência com um igarapé sem denominação, Estaca 327 de coordenadas geográficas 10º30'22,59"S e 70º22'35,17"WGr.; daí segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante com uma extensão 3.973,84 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 10º31'57,76"S e 70º21'43,50"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí segue por uma linha reta com azimute de 122º33'25,8" com distância de 368,97 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 10º32'04,27"S e 70º21'33,30"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 122º20'51,9" com distância de 2.008,10 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 10º32'39,48"S e 70º20'38,07"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 122º32'50,2"com distância de 1.999,04 metros até o Marco 4 de coordenadas geográficas 10º33'14,72"S e 70º19'42,79"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 122º33'16,9" com distância de 1.993,21 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 10º33'49,86"S e 70º18'47,66"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Riozinho; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 77.028,18 metros, até o Marco 58 de coordenadas geográficas 10º24'38,36"S e 69º48'31,85"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé e na confrontação com o Seringal Novo Brasil. Leste: Daí segue por uma linha reta com azimute de 191º02'58,7" com distância de 1.111,65 metros, até o Marco 57 de coordenadas geográficas 10º25'13,86"S e 69º48'38,94"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 187º45'33,4" com distância de 1.924,73 metros, até o Marco 56 de coordenadas geográficas 10º26'15,92"S e 69º48'47,65"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 189º18'03,2" com distância de 2.069,70 metros, até o Marco 55 de coordenadas geográficas 10º27'22,39"S e 69º48'58,83"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 189º29'00,2" com distância de 1.913,54 metros, até o Marco 54 de coordenadas geográficas 10º28'23,81"S e 69º49'09,36"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 189º53'26,4" com distância de 1.863,34 metros, até o Marco 53 de coordenadas geográficas 10º29'23,54"S e 69º49'20,04"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 187º26'51,5" com distância de 2.027,64 metros, até o Marco 52 de coordenadas geográficas 10º30'28,98"S e 69º49'28,86"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Iaco e na confrontação com Seringal Novo Brasil; daí segue pelo referido rio no sentido montante com uma extensão de 5.891,50 metros, até a confluência do Igarapé Mamoadate, ponto de coordenadas geográficas 10º32'29,16"S e 69º50'59,83"WGr.; daí segue pelo Igarapé Mamoadate com uma extensão de 52.839,38 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 10º44'55,52"S e 70º03'13,26"WGr.; localizado na margem esquerda do referido igarapé. Sul: Daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59'44,3" com distância de 1.246,51 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 10º45'01,03"S e 70º03'53,91"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59'50,0" com distância de 2.127,43 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 10º45'10,43"S e 70º05'03,30"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59'39,3" com distância de 1.842,62 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 10º45'18,58"S e 70º06'03,40"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59'48,1" com distância de 2.000,35 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 10º45'27,41"S e 70º07'08,64"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59'34,1" com distância de 1.998,23 metros, até o Marco SAT-1 de coordenadas geográficas 10º45'36,23"S e 70º08'13,82"WGr., localizado próximo a um córrego, daí segue por uma linha reta com azimute de 209º59'15,8" com distância de 1.985,68 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 10º46'32,10"S e 70º08'46,70"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 209º59'18,4" com distância de 1.997.30 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 10º47'28,29"S e 70º09'19,79"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 209º59'13" com distância de 2.055,03 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 10º48'26,10"S e 70º09'53,83"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 209º58'22,3" com distância de 1.118,85 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 10º48'59,50"S e 70º10'13,48"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 249º58'27,5" e com distância de 1.981,76 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 10º49'21,35"S e 70º11'14,87"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 249º58'09,2" com distância de 1.977,61 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 10º49,43,16"S e 70º12'16,14"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 249º57'55,0" com distância de 1.983,22 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 10º50'05,04"S e 70º13'17,58"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 249º57'37,6" com distância de 1.985,50 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 10º50'26,94"S e 70º14'19,09"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 249º57'08,8" com distância de 1.995,97 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas 10º50'48,96"S e 70º15'20,92"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 249º56'09,0" com distância de 1.988,11 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 10º51'91"S e 70º16'22,51"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 249º55'51,8" com distância de 2.515,51 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas 10º51'38,69"S e 70º17'40,43"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 321º01'58,7" com distância de 271,09 metros, até o Marco 38 de coordenadas geográficas 10º51'31,80"S e 70º17'46,02"WGr.; situado na margem direita de um igarapé sem denominação afluente do Igarapé Buenos Aires; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 7.140,47 metros, até a sua confluência com o Igarapé Buenos Aires, Marco 39 de coordenadas geográficas 10º50'08,12"S e 70º20'40,34"WGr.; daí segue pelo Igarapé Buenos Aires no sentido montante, com uma extensão de 22.709,73 metros, até a sua cabeceira, Marco 40 de coordenadas geográficas 10º54'43,13"S e 70º28'57,17"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 205º09'47,7" com distância de 570,87 metros, até a Estaca ED-502 de coordenadas geográficas 10º54'59,91"S e 70º29'05,24"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 251º06'32,0" com distância de 2.386,64 metros, até a Estaca JD-111 de coordenadas geográficas 10º55'24,69"S e 70º30'19,74"WGr., localizada na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue pelo igarapé no sentido jusante, com uma extensão de 3.001,21 metros, até a sua confluência com o Rio Acre, Marco 42 de coordenadas geográficas 10º56'52,66"S e 70º30'08,93"WGr., limite internacional Brasil/Peru; daí segue pelo referido rio no sentido montante, com uma extensão de 3.583,83 metros, até a sua cabeceira, Estaca JD-1 de coordenadas geográficas 10º55'51,87"S e 70º31'45,97"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 189º21'03,7" com distância de 419,65 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 10º56'05,33"S e 70º31'48,28"Wgr., (marco de fronteira Brasil/Peru); daí segue por uma linha reta com azimute de 233º42'06,2"com distância de 12.267,37 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 11º00'00,00"S e 70º37'15,18"WGr., localizado na intersecção do Paralelo de 11º00'00,0"S com meridiano da nascente principal do Rio Chambuyaco, afluente da margem direita do Rio Purus. Oeste: Daí segue pela fronteira com azimute de 359º41'30,6" com distância de 9.872,86 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 10º54'38,68"S e 70º37'15,18"WGr.; daí segue pela fronteira, com azimute de 359º41'39,8" com distância de 9.872,81 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 10º49'17,36"S e 70º37'15,18"WGr.; daí segue pela fronteira com azimute de 359º41'44,6" com distância de 1.144,85 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 10º48'40,10"S e 70º37'15,18"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Santa Amélia, afluente do Igarapé Abysmo; daí segue por uma linha reta com azimute de 359º41'50,1" com distância de 10.654,71 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10º42'53,33"S e 70º37'15,18"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 359º41'57,2" com distância de 5.280,4 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 10º40'01,47"S e 70º37'15,18"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute de 359º42'02,9" com distância de 7.581,17 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 10º35'54,73"S e 70º37'15,18"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 359º42'11,2" com distância de 10.073,57 metros, até o Marco 11, marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991

Decreto nº 254 de 29 de Outubro de 1991