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Artigo 1º do Decreto nº 254 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Mamoadate, no Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Mamoadate, localizada nos Municípios de Assis Brasil e Sena Madureira, no Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo a superfície de 313.646,8663ha (trezentos e treze mil, seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 335.998,78m (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito metros e setenta e oito centímetros).

Art. 1º do Decreto 254 /1991