Decreto nº 98.036 de 9 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O CSPN é integrado pelos seguintes membros: I - Ministro da Justiça; II - Ministro da Marinha; III - Ministro do Exército; IV - Ministro das Relações Exteriores; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro da Agricultura; VII - Ministro da Educação; VIII - Ministro do Trabalho; IX - Ministro da Aeronáutica; X - Ministro da Saúde; XI - Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio; XII Ministro das Minas e Energia; XIII - Ministro dos Transportes; XIV - Ministro do Interior; XV - Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República (SADEN-PR); XVI - Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações; XVII - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; XVIII - Secretário Especial da Ciência e Tecnologia; XIX - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear; XX - Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS; XXI - Presidente da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e XXII - três cidadãos brasileiros."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1989