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Artigo 1º do Decreto nº 98.036 de 9 de Agosto de 1989

Altera o Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O CSPN é integrado pelos seguintes membros: I - Ministro da Justiça; II - Ministro da Marinha; III - Ministro do Exército; IV - Ministro das Relações Exteriores; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro da Agricultura; VII - Ministro da Educação; VIII - Ministro do Trabalho; IX - Ministro da Aeronáutica; X - Ministro da Saúde; XI - Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio; XII Ministro das Minas e Energia; XIII - Ministro dos Transportes; XIV - Ministro do Interior; XV - Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República (SADEN-PR); XVI - Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações; XVII - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; XVIII - Secretário Especial da Ciência e Tecnologia; XIX - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear; XX - Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS; XXI - Presidente da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e XXII - três cidadãos brasileiros."

Art. 1º do Decreto 98.036 /1989