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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto91.171 de 22/03/1985

    Art. 1º - O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros: I - Ministros de Estado: a) da Marinha; b) do Exército; c) das Relações Exteriores; d) da Educação; e) da Fazenda; f) do Trabalho; g) da Aeronáutica; h) da Saúde; i) da Indústria e do Comércio; j) das Minas e Energia; l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; m) do Interior; n) das Comunicações; o) Secretário-Geral do Conselho de Segur...

  • Decreto5.955 de 07/11/2006

    Art. 1º - O art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados: a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional; b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência; c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e...

  • Decreto70.083 de 01/02/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Colégio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-35.586, de 1970; Ação Social Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro - Processo MJ-37.404-70; Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro, Estado de Min...

  • Decreto532 de 20/05/1992

    Art. 1º - Fica criada, no Estado do Maranhão, a Reserva Extrativista da Mata Grande, com área aproximada de 10.450 ha (dez mil, quatrocentos e cinqüenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do seguinte perímetro, baseada na carta topográfica folha João Lisboa SB-23-V-C-II, folha Imperatriz SB-23-V-C-V, Escala 1:100.000, Ministério do Exército (DSG: partindo do Ponto P-1, de c.g.a. latitude 05º30'09"S e longitude 47º24'22"W, situado na confluência do Rio Cacau com o...

  • Decreto97.616 de 06/04/1989

    Art. 1º, V, b - Do Posto de Brigadeiro: - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; - Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; - Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronaútica; e - Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

  • Decreto11.526 de 12/05/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Ato conjunto do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado da Fazenda, ouvidos os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, disporá sobre: I - os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública direta, autárquica e fundacional na utilização dos créditos líquidos e certos de que trata este Decreto; II - as garantias necessárias à proteção contra os possíveis ris...

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006

    Decreto de 21 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a importância de se aprimorar a coordenação entre os órgãos do Governo Federal responsáveis pela assistência humanitária internacional, conforme a Carta Humanitária e Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre; Considerando a necessidade de se instituir, na legislação vigente, autorização para que o Poder Executivo possa, de forma permanente, empreender ações humanitárias com a finalidade ...

  • Decreto10.596 de 08/01/2021

    Art. 5º - O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral: a) Superintendência de Relações com Empresas; b) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários; c) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais; d) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários; e) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; f) Superintendência de Processos Sancionadores; g) Superintendência de Proteção e Orientação a...