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Decreto 97.616 de 6 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 06 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Otávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1989