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Artigo 4º do Decreto nº 97.616 de 6 de Abril de 1989

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987 , Decreto nº 95.639, de 13 de janeiro de 1988 , Decreto nº 96.552, de 23 de agosto de 1988 , Decreto nº 97.072, de 21 de novembro de 1988 , Decreto nº 97.531, de 17 de fevereiro de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.616 /1989