Decreto nº 91.171 de 22 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional, de Informática e Automação, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros: I - Ministros de Estado: a) da Marinha; b) do Exército; c) das Relações Exteriores; d) da Educação; e) da Fazenda; f) do Trabalho; g) da Aeronáutica; h) da Saúde; i) da Indústria e do Comércio; j) das Minas e Energia; l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; m) do Interior; n) das Comunicações; o) Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e p) da Ciência e Tecnologia. "Art. 8º A coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de informática e Automação - CONIN caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia." Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1985