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Artigo 1º do Decreto nº 91.171 de 22 de Março de 1985

Altera o Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional, de Informática e Automação, e dá outras providências.

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Art. 1º

. O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros: I - Ministros de Estado: a) da Marinha; b) do Exército; c) das Relações Exteriores; d) da Educação; e) da Fazenda; f) do Trabalho; g) da Aeronáutica; h) da Saúde; i) da Indústria e do Comércio; j) das Minas e Energia; l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; m) do Interior; n) das Comunicações; o) Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e p) da Ciência e Tecnologia. "Art. 8º A coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de informática e Automação - CONIN caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia." Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 91.171 de 22 de Março de 1985