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Decreto nº 70.083 de 1º de Fevereiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Colégio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-35.586, de 1970; Ação Social Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro - Processo MJ-37.404-70; Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-52.290-70; Educandário "Bom Pastor", com sede em Santos, Estado de São Paulo - Processo MJ-64.486-70; Orfanato Pedro Richard, também denominado Lar Pedro Richard, com sede em Jacarepaguá, no Estado da Guanabara - Processo MJ-2.274-71; Casa de Repouso "Allan Kardec" com sede em Itabira, Estado de São Paulo - Processo MJ-4.715-71; Lar Evangélico Betel, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul - Processo MJ-8.561-71; Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo - Processo MJ-8.849-71; Escola Profissional "São Pio X", com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo - Processo MJ-8.915-71; Associação de Proteção à Infância de Volta Grande-Lactário "Josefina Rocha", com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-12.569-71; Sociedade Beneficente "Hospital Trombudo", com sede na Vila Trombudo, Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul - Processo MJ-18.593-71; Serviço de Assistência à Mendicância (SAME), com sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo MJ-18.593-71; Colégio e Escola Normal "Santa Dorotéia", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara - Processo MJ-21.308-71; Oratório Festivo "São João Bosco", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo MJ-26.878-71;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Raul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1972