Artigo 2º do Decreto nº 70.083 de 1º de Fevereiro de 1972
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.