“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto6.179 de 02/08/2007
Art. 1º - A remuneração pelos serviços de arrecadação prestados pela rede bancária ou entidade a ela equiparada e realizados por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Darf-Simples, Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, e documento de arrecadação relativo ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de
- Decreto61.850 de 06/12/1967
Art. 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho, integrado por 1 (um) representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, 1 (um) do Ministério da Agricultura (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária), 1 (um) da Prefeitura do Distrito Federal, 1 (um) da Procuradoria Geral da República, e por mais 3 (três) membros de livre escolha do Presidente da República, para estudar o processo de execução da Lei nº 5.364 de 1º de dezembro de 1967, bem como para propor as cláusulas que devam ser obrigatòriamente incluídas nos contratos de alienação de terras na zona rural do...
- Decreto1.650 de 27/09/1995
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), criada pelo art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, funcionará como órgão de assessoramento técnico para o Conselho Monetário Nacional (CMN), na formulação da política da moeda e do crédito do País." " Art. 2º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito é integrado pelos seguintes membros:...
- Decreto9.421 de 25/06/2018
Art. 1º - O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham: I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial; II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País; III - integrado missões de paz; IV - prestado serviços relevantes; ou V - apoiado o Ministério da Defes...
- Decreto7.959 de 13/03/2013
Art. 2º - O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM." (NR) " Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de
- Decreto9.904 de 08/07/2019
Art. 1º - O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º As operações referidas nos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim. (...) § 3º As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - SISCOSERV ou em outro si...
- Decreto8.694 de 21/03/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas foi firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e que a Emenda ao Acordo foi firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 25 de jun...
- Decreto90.259 de 02/10/1984
Art. 1º - A partir da data de publicação deste Decreto, o Anexo I do Acordo de Alcance Parcial nº 35, subscrito entre o Brasil e o Uruguai em 30 de abril de 1983 e posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.823, de 10 de outubro de 1983, deverá ser substituído pelo que integra o Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto e que passa a constituir parte integrante do mencionado Acordo.