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Decreto nº 7.959 de 13 de Março de 2013

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015.

Parágrafo único

Os Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.

Art. 2º

O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM." (NR) " Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:

I

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça;

IV

Ministério da Defesa;

V

Ministério das Relações Exteriores;

VI

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

Ministério da Educação;

VIII

Ministério da Cultura;

IX

Ministério do Trabalho e Emprego;

X

Ministério da Previdência Social;

XI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XII

Ministério da Saúde;

XIII

Ministério de Minas e Energia;

XIV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV

Ministério das Comunicações;

XVI

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVII

Ministério do Meio Ambiente;

XVIII

Ministério do Esporte;

XIX

Ministério do Turismo;

XX

Ministério da Integração Nacional;

XXI

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XXII

Ministério das Cidades;

XXIII

Ministério da Pesca e Aquicultura;

XXIV

-Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXV

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXVI

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XXVII

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XXVIII

Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;

XXIX

Banco do Brasil - S.A.;

XXX

Caixa Econômica Federal;

XXXI

Fundação Nacional do Índio;

XXXII

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

XXXIII

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

§ 1º

Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas." (NR) "Art. 5º (...) V - efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM; (...)" (NR) " Art. 9º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados:

I

os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e seu Anexo ; e

II

o Decreto nº 6.387, de 5 de março de 2008.


DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013

Anexo
Não remover!
Decreto nº 7.959 de 13 de Março de 2013