Decreto nº 7.959 de 13 de Março de 2013
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015.
Parágrafo único
Os Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.
Art. 2º
O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM." (NR) " Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:
I
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério das Relações Exteriores;
VI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
Ministério da Educação;
VIII
Ministério da Cultura;
IX
Ministério do Trabalho e Emprego;
X
Ministério da Previdência Social;
XI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII
Ministério da Saúde;
XIII
Ministério de Minas e Energia;
XIV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV
Ministério das Comunicações;
XVI
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII
Ministério do Meio Ambiente;
XVIII
Ministério do Esporte;
XIX
Ministério do Turismo;
XX
Ministério da Integração Nacional;
XXI
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XXII
Ministério das Cidades;
XXIII
Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXIV
-Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXV
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXVI
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXVII
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXVIII
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XXIX
Banco do Brasil - S.A.;
XXX
Caixa Econômica Federal;
XXXI
Fundação Nacional do Índio;
XXXII
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
XXXIII
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º
Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas." (NR) "Art. 5º (...) V - efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM; (...)" (NR) " Art. 9º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas." (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados:
I
os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e seu Anexo ; e
II
o Decreto nº 6.387, de 5 de março de 2008.
DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013