Decreto nº 9.904 de 8 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º As operações referidas nos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim. (...) § 3º As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 2009 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019