Decreto nº 9.421 de 25 de Junho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham: I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial; II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País; III - integrado missões de paz; IV - prestado serviços relevantes; ou V - apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais." (NR)
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 9.212, de 29 de novembro de 2017 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018