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Artigo 1º do Decreto nº 9.421 de 25 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham: I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial; II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País; III - integrado missões de paz; IV - prestado serviços relevantes; ou V - apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.421 /2018