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proteção integrada de fronteiras” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ6 de 10/10/2011

    Texto compilado O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no processo n. 333976, R E S O L V E: Art. 1º Os critérios para designação de substitutos para os titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, de chefia ou direção, observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º O Diretor-Geral designará os substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares. §1º Na hipótese de não haver substituto indicado automaticamente, a autoridade competente deverá designá...

  • Instrução Normativa - CNJ70 de 20/02/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, CONSIDERANDO a proteção especial assegurada à família, base da sociedade, pela Constituição da República; CONSIDERANDO o papel central da mulher para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade; CONSIDERANDO o progresso na legislação que ampara o trabalho da mulher e o aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho da sociedade contemporânea; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar exigências cotidianas de alto desempenho no ambiente funcional ...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 01/05/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Segurança Institucional do Conselho Nacional de Justiça, que rege as diretrizes gerais de orientação para a tomada de decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos de segurança institucional. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Plano de Segurança Institucional tem por finalidade preservar a segurança ...

  • Instrução Normativa - CNJ34 de 19/03/2015

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Processo Administrativo nº CNJ-ADM-2015/00746, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Em caso de afastamento do substituto, não será devida a retribuição respectiva relativamente a esse período, salvo quando o afastamento ocorrer em virtude de: I - representação do cargo ou da função substituída; II - participação em cursos, treinamentos ou outros eventos, sempre no interesse da Administr...

  • Instrução Normativa - CNJ112 de 24/06/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria Presidência nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 13 e 13-A da Instrução Normativa DG nº 78, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 ....................................................................................................................... § 9º O acréscimo citado no § 8º não é cumulativo quando da ocorrência concomitante das duas hipóteses e não integra o cálculo d...

  • Instrução Normativa - CNJ54 de 29/10/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com fundamento no art. 3o, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa no 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos: “Art. 2º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................: IV - Plano Privado de ...

  • Instrução Normativa - CNJ82 de 14/02/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, e nos termos do artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015 que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ nº 338, de 7 de outubro de 2020; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa CNJ nº 41, de 25 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o Programa de Qual...

  • Instrução Normativa - CNJ108 de 09/12/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 13 da Instrução Normativa DG nº 78, de 12 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art....