Instrução Normativa CNJ 34 de 19 de Março de 2015
Altera o art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2011, que regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Processo Administrativo nº CNJ-ADM-2015/00746, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Alterar o art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Em caso de afastamento do substituto, não será devida a retribuição respectiva relativamente a esse período, salvo quando o afastamento ocorrer em virtude de: I - representação do cargo ou da função substituída; II - participação em cursos, treinamentos ou outros eventos, sempre no interesse da Administração e desde que não haja prejuízo integral das atribuições do cargo ou função objeto da substituição."
Rui Moreira de Oliveira Diretor-Geral