Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 34 de 19 de Março de 2015
Altera o art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2011, que regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
Alterar o art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Em caso de afastamento do substituto, não será devida a retribuição respectiva relativamente a esse período, salvo quando o afastamento ocorrer em virtude de: I - representação do cargo ou da função substituída; II - participação em cursos, treinamentos ou outros eventos, sempre no interesse da Administração e desde que não haja prejuízo integral das atribuições do cargo ou função objeto da substituição."