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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná174 de 03/07/2014

    Art. 2º - Concede a implementação da hora atividade na razão de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho, a partir do primeiro dia do ano letivo de 2015, na forma do Anexo II.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná229 de 14/12/2020

    Art. 1º - O art. 22 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 O gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça terá composição e funcionamento definidos no respectivo regimento interno. Parágrafo único. O quantitativo de membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para assessoramento superior junto à Procuradoria-Geral de Justiça e às Subprocuradorias-Gerais ...

  • Lei Estadual do Paraná21.178 de 01/08/2022

    Art. 1º - a ementa e o art. 1º da Lei nº 20.234, de 4 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Art. 1º Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres a ser realizada anualmente de 20 de novembro a 10 de dezembro.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná175 de 03/07/2014

    Art. 1º - O caput do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. O funcionário receberá auxílio-transporte correspondente a R$ 360,74 (trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), devendo tal valor ser corrigido sempre no mesmo percentual e nas mesmas datas que forem concedidos reajustes para os funcionários deste Quadro".

  • Lei Complementar Estadual do Paraná138 de 21/09/2011

    Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná61 de 23/12/1991

    Art. 1º - O § 3°. do artigo 32, da Lei Complementar n°. 7, de 22 de dezembro de 1976, com a redação dada pelas Leis Complementares n°. 13, de 23 de dezembro de 1981 e n°. 44, de 26 de janeiro de 1989, passa a vigorar da seguinte forma: Art. 32 - ... "§ 3º. Por avanço diagonal entende-se a progressão de uma para outra referência da mesma classe, definidas no parágrafo 6º. do artigo 10, mediante o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao vencimento de professor ou especialista de educação, a cada passagem...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná27 de 10/01/1986

    Art. 69, IV - que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública, ou atentar contra as instituições vigentes;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná244 de 30/03/2022

    Art. 5º - O §3º do caput do art. 58 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Por conta corrente, para fins do § 2º deste artigo, entende-se o controle individual do saldo de quotas de cada Auditor, que poderão ser aproveitadas no mês em que as quotas geradas não alcançarem o limite de apropriação.