Lei Estadual do Paraná8.376 de 16/10/1986Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Paulo Frontin, área de 2.064.43 (dois mil e sessenta e quatro metros e quarenta e três centímetros quadrados), situada no quadro urbano da Cidade de Paulo Frontin, à Rua 14 de Dezembro, com as seguintes confrontações e metragens: ao Norte, confronta-se com a Rua 14 de Dezembro, numa extensão de 64,50m; ao Sul, confronta-se com lote da Prefeitura Municipal, numa extensão de 72,90m; a Oeste, confronta-se com lote de José Tenchena, numa extensão de 31,50m e, finalmente, a