Lei Estadual do Paraná nº 4249 de 26 de Julho de 1960
Eleva para 4ª entrância as comarcas de Antonina e União da Vitória; para 3ª entrância a comarca de Carlópolis e para 2ª entrância a comarca de Rebouças.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado