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Lei Estadual do Paraná nº 4249 de 26 de Julho de 1960

Eleva para 4ª entrância as comarcas de Antonina e União da Vitória; para 3ª entrância a comarca de Carlópolis e para 2ª entrância a comarca de Rebouças.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam elevadas à 4ª entrância as comarcas de Antonina e União da Vitória.

Art. 2º

Fica elevada à 3ª entrância a comarca de Carlópolis.

Art. 3º

Fica elevada à 2ª entrância a comarca de Rebouças.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4249 de 26 de Julho de 1960