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Lei Estadual do Paraná nº 867 de 29 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 867 de 29 de Julho de 1952 | JurisHand