Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 867 de 29 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.