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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 867 de 29 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.