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Lei Estadual do Paraná nº 1556 de 28 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1556 de 28 de Dezembro de 1953