Lei Estadual do Paraná nº 1556 de 28 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado