Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1556 de 28 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.