Lei Complementar Estadual do Paraná133 de 29/12/2010Art. 1º - Os incisos I e II, do artigo 22, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, com a alteração da Lei Complementar nº 122, de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I – dez membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo;
II - quatro membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrânci...