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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná40 de 19/12/2018

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná158 de 17/07/2013

    Art. 4º - A implantação em Folha de Pagamento, constante da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração, e às disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

  • Lei Estadual do Paraná3.871 de 26/12/1958

    Art. 1º - a Comissão de Estudos para Defesa Contra a Geada, criada pelo Decreto nº 1.215, de 20/3/56, fica transformada em Serviço de Estudos Para a Defesa Contra a Geada, com subordinação à Secretaria de Agricultura.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná133 de 29/12/2010

    Art. 1º - Os incisos I e II, do artigo 22, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, com a alteração da Lei Complementar nº 122, de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "I – dez membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo; II - quatro membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrânci...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná73 de 23/09/1994

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 7.297, 08 - 01 - 80, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário no Estado: I - O Tribunal de Justiça; II - O Tribunal de Alçada; III - Os Tribunais do Juri; IV - Os Juízes de Direito; V - Os Juízes Substitutos; VI - Os Juizados Especiais; VII - Os Juízes de Paz. § 1º Os componentes desses órgãos são autoridades judiciárias e, dentro de sua competência, a eles estão sujeitos todos os assuntos judiciários que se suscitarem no território do Estado, qualquer que seja a natureza da ação ou a ...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná135 de 29/12/2010

    Art. 1º - O caput, do artigo 140 da Lei Complementar nº 85, de 27/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. Os Promotores de Justiça de entrância final receberão noventa e cinco por cento (95%) do subsídio de Procurador de Justiça, e a diferença de uma entrância para outra será de cinco por cento (5%)."...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná166 de 11/12/2013

    Art. 4º - A aplicação do índice fixado no art. 1º será implementada em folha de pagamento, em cota única, com efeitos A partir de 01 de maio de 2013.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná200 de 06/12/2016

    Art. 2º - O inciso IV do art. 79 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - contar, na data da posse, com três anos, no mínimo, de atividade jurídica, após o bacharelado, devidamente comprovada;...