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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória13 de 03/11/1988

    Art. 2º - Os servidores da Administração Federal direta e indireta que, na data da publicação desta Medida Provisória, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.

  • Medida Provisória133 de 23/10/2003

    Art. 2º, II - pactuar, diretamente ou por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais, a execução do PEHP com a administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos;...

  • Medida Provisória251 de 14/06/2005

    Art. 13 - Fica autorizada a concessão de bolsa de tutoria a professores tutores participantes do PET, em valor condizente com a política federal de concessão de bolsas de doutorado e mestrado no País.

  • Medida Provisória232 de 30/12/2004

    Art. 10, §2º, I - às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, órgão de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal:...

  • Medida Provisória1.026 de 06/01/2021

    Art. 16, §1º - As solicitações de autorização de que trata o caput e as solicitações de autorização para o uso emergencial e temporário de vacinas contra a covid-19 deverão ser avaliadas pela Anvisa, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica.

  • Medida Provisória353 de 22/01/2007

    Art. 1º - Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Rede Ferroviária Federal S.a. - RFFSA, sociedade de economia mista instituída com base na autorização contida na Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 .

  • Medida Provisória276 de 05/12/1990

    Art. 1º, §2º - A SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em razão de representação de qualquer interessado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2066-23 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 3º - Fica o DNOCS autorizado a ceder a estados e a outras entidades públicas, com ônus para a União, pelo período de doze meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, os servidores necessários à continuidade de serviços a eles descentralizados.