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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 1991

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Agosto de 2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e XVIII e § 1º, inciso II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 1991

    Art. 1º - Fica transferida para o período compreendido entre 18 e 22 de novembro de 1991 a realização da etapa nacional da IX CONFERÊNCIA NACIONAL de SAÚDE, convocada pelo Decreto nº 99.045, de 7 de março de 1990.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Outubro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1999

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Janeiro de 1994

    Art. 1º - Fica a INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.a. INB autorizada a promover a incorporação da NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.a. NUCLEI, da URÂNIO DO BRASIL S.a. - URÂNIO e da NUCLEMON MÍNERO QUÍMICA LTDA - NUCLEMON, suas controladas, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações, observadas as prescrições legais pertinentes.