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Decreto de 27 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.730.108,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e XVIII e § 1º, inciso II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.730.108,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil, cento e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008

Anexo

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