Decreto de 11 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o adiamento da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica transferida para o período compreendido entre 18 e 22 de novembro de 1991 a realização da etapa nacional da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, convocada pelo Decreto nº 99.045, de 7 de março de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1991.