JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 1991

Dispõe sobre o adiamento da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida para o período compreendido entre 18 e 22 de novembro de 1991 a realização da etapa nacional da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, convocada pelo Decreto nº 99.045, de 7 de março de 1990.

Art. 1º do Decreto /1991