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Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 1991

Dispõe sobre o adiamento da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE e dá outras providências.


Art. 1º

Fica transferida para o período compreendido entre 18 e 22 de novembro de 1991 a realização da etapa nacional da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, convocada pelo Decreto nº 99.045, de 7 de março de 1990.