JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 1991

Dispõe sobre o adiamento da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991