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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1993

    Art. 3º, §2º - O COMIF poderá solicitar a presença de membros da diretoria e dos conselhos de administração e fiscal das instituições mencionadas neste artigo, para participar de suas reuniões.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 2003

    Art. 2º, §1º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal para compor o Grupo de Trabalho.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.374.766.863,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 1993

    Art. 3º - a Comissão, a ser instalada no prazo de dez dias da publicação deste decreto, será presidida por representante da Secretaria de Administração Federal, que a integrará juntamente com um representante de cada um dos seguintes Ministérios:...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Agosto de 1994

    Art. 1º, §3º - Das reuniões da Comissão participarão, como membros eventuais, representantes dos Ministérios cujos assuntos em pauta sejam de seu interesse ou das entidades da Administração Pública Federal indireta a eles vinculadas.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00 (cento e dez milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2012

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 2011

    Art. 12 - As instituições da administração pública federal fornecerão informações necessárias à elaboração e implementação do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, quando solicitadas, de forma justificada, pelo Grupo Executivo.