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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica criada a Reserva Biológica União, no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar a proteção e recuperação de remanescentes da Floresta Atlântica e formações associadas, e da fauna típica, que delas depende, em especial o mico-leão-dourado Leonthopitecus rosalia.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 1992

    Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aproveitamento público, no interesse da administração do cessionário.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Agosto de 2000

    Art. 1º - Fica criado do Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 2006

    Art. 3º, §2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, do Poder Legislativo, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2001

    Art. 2º, §1º - o Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal darão prioridade ao atendimento das solicitações e recomendações da CSSA.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 1995

    Art. 5º, II - manter contatos com dirigentes de Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, com vistas à consecução dos objetivos do Grupo;...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 2002

    Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, localizada na Região Centro-Leste do Estado do Rio de Janeiro, com os objetivos básicos e a finalidade de proteger e conservar os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo remanescentes de floresta atlântica e o patrimônio ambiental e cultural da região.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Fevereiro de 2006

    Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, no Estado de Pará, com os objetivos básicos de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.