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Decreto de 22 de Abril de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. único

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Deputado Federal LUIS EDUARDO MARON DE MAGALHÃES, líder do Governo na Câmara dos Deputados e ex-Presidente daquela Casa do Congresso Nacional.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1998.

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