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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.695 de 16/01/1946

    Art. 6º - Para atender à despesa com a execução dêste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, anexo 14 do Orçamento Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 8.340.400,00 (oito milhões trezentos e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal.

  • Decreto-Lei968 de 13/10/1969

    Art. 1º - As entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter-geral, relativas à administração interna das autarquias federais.

  • Decreto-Lei727 de 01/08/1969

    Art. 3º - a Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: a - DESPESAS POR PROGRAMAS 1. Programação à conta de Recursos Ordinários (...) 12.722.821.400,00 1.1. Distribuída por setores (...) 10.542.941.400,00 1.2. Fundo de Reserva Orçamentária ... 1.243.000.000,00 1.3. Fundo de Áreas Estratégicas (...) 241.880.000,00 1.4. Dívida Pública e outros encargos .. 695.000.000,00 2. Programação à conta de Recursos Vinculados (...) 4.928.162.600,00 2.1. Execução a cargo do Govêrno Fe...

  • Decreto-Lei1.966 de 01/11/1982

    Art. 4º - As pessoas jurídicas de direito privado contratadas pelos órgãos ou entidades da Administração Federal Direta e Indireta para execução de obras e serviços de engenharia poderão gozar da dispensa da multa automática e dos juros de mora incidentes sobre seus débitos previdenciários desde que, ao recolherem esses débitos, comprovem a existência de créditos seus junto aos referidos órgãos ou entidades, por obra ou serviço comprovadamente executados de valor igual ou superior aos débitos para com a Previdência Social. ( Vide Decreto-lei nº 1972, de 1982)...

  • Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944

    Art. 7º, Parágrafo Único - Os documentos a que se refere êste artigo, serão entregues, contra recibo, diretamente ao S.E.R., no Distrito Federal, e às Agências ou órgãos com delegação de podere, nos Estados e Territórios, que os remeterão àquele Serviço.

  • Decreto-Lei91 de 30/12/1966

    Art. 1º - Retificar, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , nos pontos e na forma que, a seguir, enumera: Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.3 - Instituições Estaduais. 7) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ao Plano Nacional de Educação - 500.000.000; LEIA-SE: 3.2.1.5 - Instituições privadas. 33) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ligadas ao Plano Nacional de Educação Cr...

  • Decreto-Lei1.360 de 22/11/1974

    Art. 11 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal coordenará e supervisionará A execução deste Decreto-lei e expedirá as normas e instruções necessárias, observado o disposto no inciso III, do artigo 11, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

  • Decreto-Lei1.776 de 17/03/1980

    Art. 1º, §1º - A gratificação também será paga aos servidores de que trata este artigo quando no exercício, na administração direta ou autarquias, de cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de função de nível superior do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, desde que, nessas hipóteses, haja correlação com as atribuições do respectivo cargo efetivo ou emprego permanente.