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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.800 de 09/09/1946

    Art. 1º - O produto do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos aduaneiros realmente devidos, criado pelo Decreto nº 24.343, de 5 de junho de 1934 , que é arrecadado pela Alfândega do Rio de Janeiro, fica considerado como renda complementar da receita bruta ordinária que a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro aufere do respectivo tráfego.

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969

    Decreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969...

  • Decreto-Lei1.754 de 31/12/1979

    Art. 3º - A partir do exercício financeiro de 1981, inclusive, as despesas A serem realizadas pelos Órgão da Administração Federal Direta, com A aplicação de recursos provenientes de operações de crédito, internas ou externas, deverão estar autorizadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, e A sua execução fica condicionada ao efetivo recolhimento do produto destas operações ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, bem como à programação financeira estabelecida para o exercício.

  • Decreto-Lei2.144 de 28/06/1984

    Art. 3º - Compreendem-se no que dispõe o inciso III, in fine, do artigo 1º da Lei nº 7.186, de 24 de abril de, 1984 , as confederações e federações sindicais, os Estados, Distrito Federal, Territórios Federais e as entidades de Administração Indireta federais, estaduais e municipais e fundações mantidas ou supervisionadas pelos Poderes Públicos.

  • Decreto-Lei900 de 29/09/1969

    Art. 5º - Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública ( artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 ), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Decreto-Lei850 de 10/09/1969

      Art. 1º - As alíneas "a" e "b" do item III do artigo 13 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "a) funcionários da carreira diplomática quando removidos para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e os que a êles se assemelharem pelas funções permanentes de caráter diplomático, bem como servidores públicos civis da administração direita e militares, ao serem dispensados de função exercida no exterior e cujo término importa em seu regresso ao País; "b) servidores públicos civis da...

    • Decreto-Lei8.196 de 20/11/1945

      Art. 11 - O nº 2 e o § 2º do artigo 36 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, passam a ter a seguinte redação: "2. Aos que concluírem os cursos de comércio e propaganda, de contabilidade, de estatística, de administração ou de secretariado, respectivamente, o diploma de técnico em comércio e propaganda, técnico em contabilidade, técnico em estatística, assistente de administração ou secretário." § 2º Os diplomas de que trata o presente artigo estarão sujeitos à inscrição no registro competente do Ministério da Educação e S...

    • Decreto-Lei69 de 21/11/1966

      As especificações regulamentares previstas neste artigo terão em vista, primordialmente, estabelecer o desempenho prioritário de atribuições na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e, dentre estas, as relacionadas com os serviços de caráter especial. Art . 4º O regime de tempo integral e dedicação exclusiva poderá ser aplicado, em caráter obrigatório, a juízo da Administração, aos ocupantes dos cargos de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, quando em exercício na Secretaria do Estado, observadas as normas da legislação em vigor...