JurisHand AI Logo

Decreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), a transferir para o Ministério da Aeronáutica os lotes 2 e 3 da Quadra 66-A, com duas casas em construção; da Quadra 67-B, com três casas em construção; da Quadra 67, com doze casas em construção; da Quadra 65; da Quadra 71 onde se acham instalados os auxílios à Proteção ao Vôo e das duas casas geminadas e respectivos lotes 5 e 6 da Quadra 65-A, tudo constante do Plano, de Urbanização da Cidade de Aragarças, elaborado pela extinta Fundação Brasil Central, plantas em poder daquela Superintendência.

Art. 2º

Os imóveis acima citados, passaram à propriedade da SUDECO por fôrça do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 5.365, de 1 de dezembro de 1967 , como acervo remanescente da extinta Fundação Brasil Central.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1969