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Artigo 1º do Decreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969

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Art. 1º

Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), a transferir para o Ministério da Aeronáutica os lotes 2 e 3 da Quadra 66-A, com duas casas em construção; da Quadra 67-B, com três casas em construção; da Quadra 67, com doze casas em construção; da Quadra 65; da Quadra 71 onde se acham instalados os auxílios à Proteção ao Vôo e das duas casas geminadas e respectivos lotes 5 e 6 da Quadra 65-A, tudo constante do Plano, de Urbanização da Cidade de Aragarças, elaborado pela extinta Fundação Brasil Central, plantas em poder daquela Superintendência.

Art. 1º do Decreto-Lei 439-A /1969