Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os imóveis acima citados, passaram à propriedade da SUDECO por fôrça do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 5.365, de 1 de dezembro de 1967 , como acervo remanescente da extinta Fundação Brasil Central.