Artigo 2º do Decreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis acima citados, passaram à propriedade da SUDECO por fôrça do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 5.365, de 1 de dezembro de 1967 , como acervo remanescente da extinta Fundação Brasil Central.