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Artigo 2º do Decreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969

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Art. 2º

Os imóveis acima citados, passaram à propriedade da SUDECO por fôrça do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 5.365, de 1 de dezembro de 1967 , como acervo remanescente da extinta Fundação Brasil Central.

Art. 2º do Decreto-Lei 439-A /1969