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Decreto-Lei 2.144 de 28 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
JOãO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1984