“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei538 de 07/07/1938
O Presidente da República , tendo ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, atendendo ao que dispõe o decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.944 de 30/12/1939
Art. 16, Parágrafo Único - Dentro de noventa (90) dias, contados da data da promulgação deste decreto-lei, a Secretaria Geral de Administração procederá à revisão da lotação dos vários departamentos, repartições, estabelecimentos ou serviços da Prefeitura, organizando tabelas numéricas de lotação a serem aprovadas por decreto do Prefeito.
- Decreto-Lei2.627 de 26/09/1940
Art. 70 - As sociedades anônimas estrangeiras devem, sob pena de ser-lhes cassada a autorização para funcionar no país, reproduzir no orgão oficial da União, e do Estado, si for caso (art. 173), as publicações que, segundo a sua lei nacional ou de origem, sejam obrigadas a fazer relativamente ao balanço, conta de lucros e perdas e atos de sua administração. Vide Lei nº 6.404, de 1976...
- Decreto-Lei797 de 27/08/1969
Art. 4º - Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final o direito de recurso ao Poder Judiciário contra a legalidade de quaisquer atos relativos a concurso para provimento de cargos ou empregos na Administração Direta ou nas Autarquias.
- Decreto-Lei808 de 04/09/1969
Art. 1º - O Conselho Interministerial de Preços, CIP, instituído pelo Decreto nº 63.196, de 29 de agôsto de 1968 é o órgão através do qual o Govêrno Federal fixará e fará executar a política de preços no mercado interno buscando sua harmonização com a política econômico-financeira global.
- Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969
Art. 1º, I, n - os que respondam a processo ou hajam sido condenados, por crime contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social, a Economia Popular, a Administração Pública, a Fé Pública, o Patrimônio ou pelo delito previsto no art. 16 dêste Decreto-lei, enquanto não absolvidos penalmente reabilitados;...
- Decreto-Lei67 de 21/11/1966
Art. 36 - A União Federal poderá incumbir à Sociedade A execução de serviços condizentes com A sua finalidade, para o que destinará recursos financeiros especiais. (Regulamento)...
- Decreto-Lei752 de 08/08/1969
Art. 8º - As dotações de pessoal e material bem como as destinadas ao pagamento de água, luz, telefone, das diversas Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.