Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.235 de 21/08/1972

    Art. 1º, f - por qualquer outro fator alheio à vontade do exportador, assim reconhecido pela Carteira de Comércio Exterior (CACEX), que, após comunicação à respectiva Administração Portuária para não cobrança da taxa de armazenagem, justificará a medida ao Ministro dos Transportes para a homologação.

  • Decreto-Lei1.432 de 05/12/1975

    Art. 2º, §2º - a nova sistemática deverá levar em conta o aproveitamento de informações disponíveis, já existentes em outros setores da administração, de modo a reduzir custos operacionais, a uniformizar procedimentos e a simplificar rotinas, por parte das empresas ou dos serviços públicos envolvidos.

  • Decreto-Lei934 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica transferido com a respectiva ocupante Alba Moraes Pires, o cargo de Oficial de Administração, nível 16-C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia.

  • Decreto-Lei7.529 de 07/05/1945

    Art. 2º - A intervenção a que se refere o artigo anterior processar-se-á por intermédio de um delegado de livre escolha da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, o qual ficará investido de amplos poderes de fiscalização dos atos de administração.

  • Decreto-Lei1.269 de 18/04/1973

    Art. 2º - O disposto no artigo 9º do Decreto-lei número 1.248, de 29 de novembro de 1972 , aplica-se também às operações realizadas com as sociedades comerciais que tenham por objetivo social a criação, arrendamento, administração e manutenção de entrepostos aduaneiros.

  • Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 15, e - ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    • domicílio
    • interpretação legal
    • lei estrangeira
  • Decreto-Lei2.423 de 07/04/1988

    Art. 3º - O disposto nos artigos anteriores aplica-se aos servidores da Administração Federal direta e autárquica e das Fundações Públicas, da União, do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos Tribunais de Contas, da União e do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei9.683 de 30/08/1946

    Art. 13 - Até que entre em vigor o regulamento de que trata o art. 15, a administração do IAPETC continuará a ser exercida na forma do art. 11 da Lei nº 367, de 31 de Dezembro de 1936 , e nos têrmos dos Capítulos X a XII e Capítulo XV, em matéria disciplinar, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.918, de 27 de Agôsto de 1937 .