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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.871 de 15/09/1944

    Art. 3º, I, d - Seção de Administração.

  • Decreto-Lei1.861 de 25/02/1981

    Art. 4º - O Banco do Brasil S.a. será o banco centralizador de toda a arrecadação de recursos a cargo do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.943, de 1982)...

  • Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939

    Art. 14 - Ficam transferidas para o D.I.P. as atribuições concernentes à censura teatral e de diversões públicas, ora conferidas a Polícia Civil do Distrito Federal e a que se refere o Capitulo V do Decreto n. 24.531, de 2 de julho de 1934 .

  • Decreto-Lei7 de 17/11/1937

    Art. 2º - Compete, ainda, ao mesmo Tribunal, quanto à despesa: 1º, efetuar, diretamente, ou por suas delegações, registo prévio dos atos da administração publica de que resulte obrigação de pagamento pelo Tesouro Nacional, ou por conta dêste, como sejam:...

  • Decreto-Lei680 de 15/07/1969

    Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

  • Decreto-Lei1.361 de 22/11/1974

    Art. 17 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimento e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará A orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

  • Decreto-Lei2.320 de 26/01/1987

    Art. 7º, VIII - para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, possuir diploma de curso superior específico para a área de formação, com a respectiva especialidade, capaz de atender às necessidades da Perícia Criminal Federal, a serem definidas no edital do concurso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,184-23, de 2001) (Regulamento)...

  • Decreto-Lei1.319 de 12/03/1974

    Art. 10 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem como firmará A orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.