Decreto-Lei nº 680 de 15 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.608-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e silva Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969