Artigo 1º do Decreto-Lei nº 680 de 15 de Julho de 1969
Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.