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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 680 de 15 de Julho de 1969

Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.

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Art. 1º

Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

Art. 1º do Decreto-Lei 680 /1969